quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Plenário aprova novo Código de Processo Penal

O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (9), em 1° turno, o projeto de lei do Senado 156/2009, que trata da reforma do Código de Processo Penal (CPP). Segundo o relator da proposta, senador Renato Casagrande (PSB/ES), o texto tornará a tramitação processual penal mais ágil e menos burocrática, o que contribuirá para reduzir a impunidade no país.“Aprovar essa matéria é uma grande contribuição que o Senado dá para atualizar o Código que data de 1941. Agora falta apenas a votação em turno suplementar, para fazermos os ajustes necessários”, disse o senador.
Uma das medidas implantadas para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Hoje quando existe um ponto obscuro ou omisso no processo, os advogados recorrem ao embargo de declaração para esclarecer as questões. Não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva de embargos de declaração sobre embargos de declaração, o que pode prorrogar o processo até a sua prescrição. Para evitar isso, o relatório limita a apenas um o embargo declaratório em cada instância.
Outra inovação do projeto é a implantação da figura do juiz de garantias. Atualmente o mesmo juiz que atua na fase de inquérito profere a sentença. Pelo futuro CPP caberá ao juiz de garantias atuar na fase de investigação, enquanto outro magistrado julgará o processo. A justificativa é para evitar que o juiz, ao proferir a sentença, seja influenciado pela fase processual.
A matéria também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado. No lugar de conceder liberdade provisória ou decretar prisão preventiva do acusado, o juiz poderá optar por outras ações, como a prisão domiciliar; o monitoramento eletrônico; a suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; a suspensão das atividades da pessoa jurídica e a suspensão da carteira de habilitação. As medidas ajudar a melhorar o problema da superlotação de presídios.
Já em relação à prisão preventiva, fica proibido o uso de força, como a utilização de algemas, exceto em casos indispensáveis, como tentativa de fuga ou resistência dos presos. Hoje, o uso de algemas é permitido. O texto também inclui o fim da prisão especial para quem tem curso superior ou foro privilegiado.
No texto aprovado também consta a possibilidade de os bens de uma pessoa investigada serem alienados ou vendidos para evitar que eles se deteriorem. Atualmente, isso só ocorre quando os bens são provenientes do tráfico de drogas. Os recursos ficam depositados em juízo até o fim do julgamento.
Fonte: PSB NACIONAL

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