quinta-feira, 9 de abril de 2009

Proposta criação de fundo de habitação

Foi aprovada, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira (7), a admissibilidade da PEC 285/08 que prevê a vinculação no Orçamento Geral da União de, no mínimo, 2% das receitas do País e 1% das receitas dos entes federados para o Fundo de Habitação de Interesse Social. Os repasses devem ser por um período de 30 anos ou até que o déficit do país na área seja sanado. Uma comissão especial será criada para analisar a proposta. A PEC determina que o Plano Nacional de Habitação deve reconhecer a existência de três segmentos, com o objetivo de focar o destino dos recursos arrecadados pelo Fundo: o primeiro grupo é o de famílias que não possuem renda disponível para satisfazer as necessidades básicas. Essa parcela da população deve ter o acesso à moradia viabilizado por meio de subsídios, sem a concessão de financiamentos convencionais; o segundo é o das famílias que possuem capacidade parcial de pagamento, cujos financiamentos serão, em parte, subsidiados pelo Estado; e o terceiro segmento se refere às famílias com renda capaz de suprir as exigências do mercado, sem necessidade dos recursos do Fundo. Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas, o déficit habitacional do Brasil é estimado em sete milhões de unidades e atinge essencialmente famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos. O relator da matéria, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), disse que habitação, saúde e educação, juntas, formam o triângulo que dá dignidade ao ser humano. Valtenir explicou que já discutiu a criação da comissão especial para analisar a PEC com o presidente da Câmara, Michel Temer, e teve o apoio do peemedebista para começar imediatamente a reunir os parlamentares interessados no assunto. "Em seis meses, já deveremos ter um resultado sobre a análise da PEC", disse. A proposta é de autoria conjunta dos deputados Paulo Teixeira, Ângela Amin, Zezéu Ribeiro, Fernado Chucre, Luiza Erundina, Luiz Carlos Buzato, Aldo Rebelo, Arnaldo Jardim e Nelson Trad. Caso seja aprovada no mérito pela comissão especial, a matéria segue para votação no plenário.

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