quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Câmara aprova campanha política na Internet.

O projeto que altera a legislação eleitoral coloca definitivamente a campanha política brasileira no cyberespaço e fomenta a participação das mulheres na disputa, mas proíbe o eleitor de usar camisetas de propaganda, pintar muros ou entrar em cabines de votação portando celulares e câmeras. O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, terá que aguardar o desenlace da crise do Senado para ser apreciado em plenário. O tempo urge: para valer já nas eleições de 2010, tem que ser aprovado até o dia 30 de setembro.
“O projeto traz avanços substanciais, sobretudo o fato de limitar o poder da Justiça Eleitoral, devolvendo ao Poder Legislativo a prerrogativa de estipular regras para o pleito”, elogia a
advogada baiana Sara Mercês, especialista em Direito Eleitoral. A advogada eleitoral Stella Bruna Santos, de São Paulo, concorda. “Nas eleições anteriores, tínhamos uma enxurrada de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que às vezes estabeleciam regras novas 15 dias antes da votação”, lembra. “Se o projeto for aprovado, estas instruções só valerão para o pleito seguinte”, nota.
O artigo mais polêmico é o que se refere à quitação eleitoral: o entendimento do TSE é de não conceder certificado de quitação da Justiça Eleitoral – deixando fora do pleito ex-gestores
públicos que tenham suas contas rejeitadas pelos tribunais competentes. Pelo projeto, só deve ser recusada a quitação para aqueles que tenham deixado de apresentar suas contas. “O sistema atualmente vigente é esdrúxulo”, opina Stella Bruna. “Ex-gestores que sequer foram intimados para diligências, ou seja, antes mesmo de apresentarem sua defesa, ficam sem o certificado de quitação até mesmo para conseguir emprego”, aponta ela, que defende a alteração. O modelo atual dá muito poder aos técnicos dos tribunais de contas, que praticamente decidem quem pode ou não se candidatar de novo, diz.
O argumento daqueles que são contrários ao artigo é de que ele vai incentivar doações a candidatos que são suspeitos de desvio de verba pública. Flávio Dino (PC do B-MA), autor do projeto, contra-argumenta que a Lei 9.504/97, conhecida como Lei de Eleições, não permite a diplomação de quem receber doações ilegalmente. Dino lembra ainda que a Justiça demora para julgar os recursos e que muitos candidatos ficariam injustamente proibidos de entrar na disputa.
Uma das principais novidades do projeto de lei é a liberação do uso da internet para a campanha – e isso vale para a propaganda de candidatos e partidos e também para coleta de doações pelos mesmos, inclusive via cartão de crédito. “Esta regra amplia o direito dos candidatos de apresentarem as propostas para seus eleitores”, comenta Sara Mercês. Há limitações.
As páginas eletrônicas de partidos ou coligações só poderão ser usadas para a caça aos votos após o dia 5 de julho do ano eleitoral, e desde que o endereço seja previamente comunicado à Justiça e esteja hospedado direta ou indiretamente em provedor estabelecido no Brasil.
Mas o texto libera o uso, por candidatos e partidos, de recursos como e-mails, blogs e redes de relacionamento como Orkut e Twitter. É vedado lançar mão de páginas de empresas com ou sem fins lucrativos, ou aquelas destinadas a uso profissional, e também as páginas oficiais. A multa é de R$ 5 mil a R$ 30 mil. É proibido veicular na rede propaganda paga e vender cadastros de endereços eletrônicos.

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